O que é DIFAL?
O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é um imposto estadual que incide sobre as operações interestaduais que envolvem mercadorias e serviços. Neste guia, você encontrará todas as informações importantes sobre o DIFAL.
- O que é o DIFAL?
O DIFAL é um imposto que deve ser pago quando uma empresa realiza uma operação interestadual de venda de mercadoria ou prestação de serviço para um consumidor final não contribuinte do imposto (pessoa física ou jurídica que não é contribuinte do ICMS).
- Como funciona o DIFAL?
Antes da implementação do DIFAL, a empresa que realizava uma operação interestadual pagava apenas o ICMS para o estado de origem da mercadoria ou serviço. Com a introdução do DIFAL, a empresa deve pagar também a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual (que é a mesma em todos os estados) do estado de origem.
Por exemplo, se uma empresa localizada no estado de São Paulo vende uma mercadoria para um consumidor final em Minas Gerais, onde a alíquota interna é de 18%, a empresa deve pagar a diferença entre a alíquota interna de Minas Gerais e a alíquota interestadual (12%, no caso). Ou seja, a empresa deve pagar 6% de DIFAL para o estado de Minas Gerais.
- Quais são as alíquotas de DIFAL?
As alíquotas de DIFAL variam de estado para estado. Em geral, a alíquota interna (do estado de destino) é maior do que a alíquota interestadual. Por exemplo, em São Paulo, a alíquota interna é de 18%, enquanto a alíquota interestadual é de 12%.
- Como calcular o DIFAL?
Para calcular o DIFAL, é necessário seguir os seguintes passos:
- Calcular o valor do ICMS interestadual: é o imposto que deve ser pago ao estado de origem da mercadoria ou serviço. Ele é calculado multiplicando o valor da operação (preço da mercadoria ou serviço) pela alíquota interestadual (que é a mesma em todos os estados).
- Calcular a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual: é o valor da alíquota do DIFAL. Essa diferença é aplicada sobre o valor da operação.
- Calcular o valor do DIFAL: é o resultado da multiplicação do valor do passo 2 pelo valor da operação.
- Somar o valor do ICMS interestadual e o valor do DIFAL: é o valor total do imposto que deve ser pago.
- Como pagar o DIFAL?
O DIFAL deve ser pago por meio de uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), que pode ser emitida pela empresa ou pelo estado de destino da mercadoria ou serviço. O pagamento deve ser feito antes do início do transporte da mercadoria ou da prestação do serviço.
- Quem deve pagar o DIFAL?
O DIFAL deve ser pago pelo remetente (empresa que realiza a operação interestadual) e pode ser repassado para o destinatário (consumidor final).